advogado insolvencia pessoal
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º-A a seventeen.º-I do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º sixteen/2012, de 20 de abril, e, introduz a possibilidade do devedor em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente poder, antes de se apresentar à insolvência, requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização de acordo com o aditamento que é introduzido no código consubstanciado nos artigos17º-A a 17º-I.
O documento aponta ainda que o objetivo de um processo de insolvência é a “satisfação, pela forma mais eficiente possível, dos direitos dos credores.”
Caso o devedor seja casado, a massa pode incluir bens comuns do casal, dependendo do routine de bens do casamento. Além disso, integra bens adquiridos durante o processo e aqueles reintegrados em benefício da massa.
Durante o for everyíodo de cinco anos, o insolvente deve cumprir com várias obrigações, onde se destacam as seguintes:
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Para isso, o pedido terá de ser feito em tribunal e por um advogado mandatado para o efeito. Em casos de dificuldades financeiras muito graves, se precisar pode inclusive pedir apoio jurídico.
Isto significa que muitos portugueses optam pela insolvência pessoal. Mas será esta a melhor opção quando se está em incumprimento? Fica a conhecer em que situações deves pedir e como o fazer.
Suspensão das penhoras – Todos os processos de execução (incluindo fiscais e penhoras) são suspensos com a declaração de insolvência pessoal, porque, a partir desse momento, todos os credores deverão ser pagos no âmbito do processo de insolvência. Deste modo, também não poderão ser intentados processos executivos novos.
Mas, atenção, as dívidas não ficam todas liquidadas com a insolvência. Ou seja, ao pedir a insolvência está a reconhecer que não tem forma de pagar o que deve, pelo que as dívidas não desaparecem "da noite para o dia". Nesta fase, tudo o que tem é entregue aos credores, nomeadamente:
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6. Responsabilidade patrimonial: No caso de insolvência de uma pessoa jurídica, os sócios e administradores podem ser responsabilizados pelo pagamento das dívidas da empresa, caso seja verificado que houve desvio de finalidade ou prática abusiva na condução dos negócios.
Privação da gestão do teu património, do teu rendimento e das tuas contas bancárias, uma vez que terás um fiduciário a tratar dos teus bens;
As sociedades comerciais, incluindo sociedades por quotas e anónimas, são obrigadas legalmente a declarar-se insolventes quando não conseguem cumprir com as suas obrigações financeiras, tendo thirty dias para o fazer após reconhecerem a sua incapacidade de pagamento, salvo se estiverem apenas em dificuldade económica, podendo neste caso optar pelo processo especial de revitalização.
O plano de pagamentos tem a vantagem específica de evitar que o insolvente fique privado da administração do seu património.
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